Água Origem, de Lambari, e o bag de 12 litros

O episódio 2 do Envase em Foco, publicado no YouTube em 3 de junho de 2026 e gravado em fevereiro, recebeu Felipe Ninni, da Água Mineral Origem, de Lambari (MG), cidade do Circuito das Águas. Em pauta, o bag de 12 litros que a empresa oferece como alternativa ao galão retornável. O podcast é produzido pela CAVE Consultoria, que também edita o CAVE News; o patrocínio do episódio foi da IG Máquinas.

Formado em administração, Felipe contou que a empresa foi fundada em 2005, com a captação das fontes numa propriedade do avô, e chegou ao mercado entre 2012 e 2013. A conversa interessa a qualquer envasadora: trata de testar embalagens, desenvolver fornecedores, organizar entregas e responder pela qualidade da água até o consumo.

José Miguel Vilela e Felipe Ninni à mesa do estúdio, com uma câmera em primeiro plano e o banner do Envase em Foco ao fundo
Bastidores da gravação do episódio 2 do Envase em Foco · Acervo CAVE. Registro de arquivo.

Referências desta seção: [1] Envase em Foco (YouTube)

As dores do galão, na visão do convidado

Felipe ressalvou que há muitos controles e muitas empresas eficientes, mas disse que o galão exige uma gestão muito apurada. Na avaliação dele, a vasilha que vai e volta aumenta o risco de contaminação cruzada, por sujeira ou microfuros, e obriga a verificar também pelo cheiro se há contaminação. Citou ainda o controle da validade, a definição de quem paga a reposição e o peso do galão de 20 litros, que associou a processos trabalhistas.

Para o bag, ele apontou de 70% a 80% menos plástico que o galão e as embalagens de politereftalato de etileno (PET), sem água de lavagem e com menos frete de retorno; o episódio não apresenta os cálculos. A matéria “Bag-in-box ou retornável? A comparação precisa começar pelos dados da operação” discute como avaliar comparações desse tipo.

Duas das tarefas que ele citou são obrigatórias no retornável. Na Resolução 193/2024 da Agência Nacional de Mineração (ANM), o art. 27 exige inspeção visual e olfativa e verificação da validade na recepção dos garrafões. O art. 25 determina que eles tragam impressas as datas de fabricação e de validade, com vida útil de três anos. A lista do convidado ajuda a revisar os registros da recepção; as etapas seguintes estão em “Garrafões retornáveis: da triagem às evidências de higienização”.

Referências desta seção: [1] Envase em Foco (YouTube) [2] Agência Nacional de Mineração — ANMlegis

Inovar com o produto já no cliente

Felipe defendeu a inovação feita dentro do cliente: a empresa lançou um produto mínimo viável, foi ao cliente entender os problemas e voltou para corrigi-los. O vazamento no transporte foi resolvido com filme mais adequado e, sobretudo, com o ajuste do mecanismo de solda, já que, segundo ele, nenhuma máquina envasava 12 litros em embalagem flexível.

O primeiro filme deixou gosto de plástico na água, relatou. Também foi preciso cuidar da exposição ao sol para evitar algas numa água à qual, lembrou, não se adiciona nenhum produto. Os 12 litros saíram de testes com 8, 9 e 15 litros: segundo ele, é o maior volume sem problemas de ergonomia.

Inovar assim, avaliou, consome muito mais investimento e tempo do que se imagina. Para quem pretende mudar uma embalagem, ainda que só a tampa, a experiência sugere um piloto acompanhado, com registro de cada falha, antes de ampliar a escala.

Referências desta seção: [1] Envase em Foco (YouTube)

Fornecedores desenvolvidos em parceria, até o fabricante do polímero

Segundo Felipe, não havia no Brasil experiência com filme flexível para água mineral. A empresa, contou, escolheu os materiais com as equipes de desenvolvimento de grandes fabricantes de plástico e fez laudos de migração específica e total no Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital). Às vezes, acrescentou, foi preciso ir além do transformador, que não produz o polímero, até quem o fabrica.

Cada fornecedor novo, disse, produz uma amostra, que passa por testes de laboratório e por um teste pré-comercial de alguns meses em clientes escolhidos; só depois de praticamente um ano chega à escala comercial. As máquinas vêm de um único parceiro, dependência que, segundo Felipe, é um ponto de atenção para uma escala maior.

O cuidado com sabor e migração tem base normativa. O art. 24 da Resolução ANM 193/2024 determina que embalagens e tampas não alterem as características da água, inclusive as organolépticas, e que os materiais atendam comprovadamente às regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para contato com alimentos.

Uma delas é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 51/2010, vigente, sobre migração em plásticos. A homologação em etapas pode servir de modelo para qualquer item novo, de tampas a pré-formas.

Referências desta seção: [1] Envase em Foco (YouTube) [2] Agência Nacional de Mineração — ANMlegis [3] Anvisa — AnvisaLegis

Venda direta, entrega programada e bebedouro em comodato

A venda direta a empresas, sem distribuidores, nasceu como questão de sobrevivência, contou Felipe, e permitiu controlar o processo da produção à higienização do bebedouro. Com um intermediário, avaliou, a empresa perderia o acesso ao que acontece no cliente. As entregas são programadas: a frequência vai de uma ou duas cargas por semana a uma carga por mês.

Segundo ele, os bebedouros ficam em comodato, adaptados ao bag por um conversor. A empresa, acrescentou, faz manutenção e higienização, anota junto ao aparelho quando e por quem ele foi higienizado e envia laudo mensal da água de um laboratório externo credenciado.

Felipe disse que, produto por produto, o galão pode em alguns momentos sair mais em conta, mas defendeu que o bag fica mais competitivo com bebedouro, manutenção e higienização no cálculo. O raciocínio vale também para o galão: o bebedouro faz parte da qualidade entregue, e uma comparação de custos sem o serviço fica incompleta.

Referências desta seção: [1] Envase em Foco (YouTube)

Aprovação, tributos e o futuro do galão

Felipe relatou que o bag, por ser novo, gerou dúvidas entre reguladores e fiscais, e que a empresa levou documentação, demonstrou o processo em visitas e adaptou o projeto às exigências da vigilância sanitária, da ANM e da área ambiental. A primeira homologação, segundo ele, saiu em 2013. Contou também que a empresa não conseguiu estender ao bag, em São Paulo, a redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicada ao galão.

Essa redução está no art. 3º do Anexo II do Regulamento do ICMS paulista, nas operações internas com água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros, com carga resultante de 7%. Pelo texto consultado em 19 de outubro de 2026, o benefício vale até 31 de dezembro de 2026. Como a regra se restringe a esses retornáveis, um formato novo exige conferir o enquadramento fiscal antes de definir o preço.

Na gravação, Felipe disse que a empresa se sentia pronta para repassar o modelo a outras fontes, com royalties. Sobre o futuro, afirmou: “Eu não acho que o bag vai substituir o galão, mas o galão deixou de ser a única opção.” Em alguns clientes, contou, a disputa foi com filtros de parede, sinal de que o cliente compara mais do que embalagens.

Referências desta seção: [1] Envase em Foco (YouTube) [4] Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Para ouvir no episódio

Os minutos foram conferidos nas legendas automáticas do vídeo publicado. Diferenças de poucos segundos são possíveis.

Trechos do episódio 2 do Envase em Foco
TrechoMinutoO que se aprende
Controles do galão11:42Por que, para ele, o retornável exige gestão apurada.
Inovação no cliente19:28Por que alguns problemas só aparecem com o produto em uso.
Homologação de fornecedores29:26Amostra, laboratório e teste pré-comercial antes da escala.
Vazamento, solda e gosto de plástico32:12Os problemas iniciais e como foram resolvidos.
Aprovação e tributação49:26Como o produto foi apresentado a fiscais e o relato sobre ICMS.
Bebedouros, higienização e laudos1:03:55O que o serviço inclui e como é registrado.
Custo do serviço e do galão1:08:45Por que ele compara o serviço completo, não só o preço.
Bag e galão no futuro1:18:44A visão dele sobre a convivência das duas embalagens.

Referências desta seção: [1] Envase em Foco (YouTube)

Continue no Envase em Foco

Assista à conversa relacionada a esta leitura. A análise técnica e suas referências estão neste artigo.

Assistir no canal oficial ↗

PARA LEVAR À ROTINA

Uma embalagem nova se prova em uso real, com fornecedores homologados em etapas e materiais que atendam às regras da Anvisa. Para quem fica com o galão, valem cuidados equivalentes: recepção documentada, bebedouro higienizado com registro e custo comparado com o serviço incluído.

Fontes e referências

As datas individuais de consulta estão registradas abaixo. Atualizações pontuais não renovam a checagem de todas as referências.

  1. UMA OPÇÃO AO GALÃO RETORNÁVEL? A Tecnologia Brasileira que Pode Mudar o Setor | EP.02 — Água Origem ↗

    Envase em Foco (YouTube) · primária · consultado em 19/10/2026
    Falas de Felipe Ninni atribuídas na matéria, conferidas na transcrição automática com minutagem; título, data de publicação (03/06/2026), duração, convidado, empresa, cidade, patrocínio e capítulos conforme a página e a descrição publicadas.

  2. Resolução ANM nº 193, de 27 de dezembro de 2024 — especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa (arts. 24, 25 e 27) ↗

    Agência Nacional de Mineração — ANMlegis · oficial · consultado em 19/10/2026
    Art. 24: embalagens e tampas não podem alterar as características do produto, inclusive organolépticas; parágrafo único: os materiais devem atender comprovadamente aos regulamentos em vigor da Anvisa para contato com alimentos. Art. 25: datas de fabricação e de validade impressas no garrafão, com vida útil de três anos. Art. 27, I e II: inspeção visual e olfativa e verificação do prazo de validade na recepção, seleção e pré-lavagem. Em vigor desde 02/01/2025 (art. 66), sem nota de alteração desses artigos no ANMlegis.

  3. RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010 — migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos ↗

    Anvisa — AnvisaLegis · oficial · consultado em 19/10/2026
    Ementa e item 1 (alcance): critérios gerais para determinar migrações total e específicas de materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos, inclusive multicamadas. Consta como vigente no AnvisaLegis.

  4. Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/2000), Anexo II, art. 3º — cesta básica ↗

    Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo · oficial · consultado em 19/10/2026
    Art. 3º, caput: redução da base de cálculo nas operações internas, com carga tributária resultante de 7%; inciso XXV (acrescentado pelo Decreto 61.103/2015): água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros; § 4º (redação do Decreto 69.207/2024): benefício vigente até 31/12/2026.

WhatsApp ↗